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AGÊNCIA CBIC

21/02/2018

STF retoma julgamento do novo Código Florestal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (21/02) o julgamento de cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). São elas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4901, 4902, 4903 e 4937, todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Em 2016, o relator convocou audiência pública para debater amplamente o tema. Participaram 22 especialistas entre pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais.

Em sessão plenária realizada em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux proferiu seu voto no qual analisou diversos dispositivos questionados e afastou a constitucionalidade de alguns deles. A sessão foi suspensa por um pedido de vista da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Das quatro ADIs ajuizadas sobre o tema no STF, as três primeiras foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, especialmente quanto à redução da reserva legal. Já a ADC 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defende a constitucionalidade da lei por considerar que o novo Código não agride o meio ambiente, mas tem o objetivo de preservá-lo.

(Com informações STF)

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