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14/06/2017

Relações Trabalhistas

Atualizar e simplificar a legislação trabalhista brasileira é uma questão central para a nossa economia. Basta lembrar que o principal marco regulatório do país nessa área vai completar 70 anos em 2013. A CLT não consegue mais dar conta das novas modalidades de trabalho e das novas relações surgidas no mundo atual.

Entre os maiores obstáculos que precisam ser repensados na nossa legislação trabalhista a CBIC destaca:

  • Textos legais em excesso, defasados e muitas vezes confusos,
  • Ausência ou insuficiência de regulamentação de temas-chave nas relações de trabalho, como a terceirização,
  • Estabelecimento de obrigações sem previsão legal,
  • Modificação posterior, pelos tribunais, de entendimentos já consolidados,
  • Interpretações divergentes entre tribunais,
  • Desconsideração das negociações coletivas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Publico do Trabalho,
  • Falta de homogeneidade na atuação dos órgãos da fiscalização e do Ministério Público o que resulta na aplicação de multas sem qualquer comprovação de irregularidade.

Além da necessidade de modernizar a nossa legislação trabalhista, é preciso cuidar também de simplifica-la. As leis são extremamente complexas. São quase 2.500 normas em vigência, o que gera uma profusão de interpretações e um ambiente de absoluta insegurança jurídica. Milhares de regras, de baixa efetividade no que diz respeito a coibir condutas incorretas, mas que geram elevados custos para as empresas. Os erros e as irregularidades precisam ser punidos de forma exemplar. Mas a Lei não pode ser pensada partindo sempre da premissa da má-fé. Precisamos construir um ambiente de diálogo que proporcione ganhos mútuos.

Temos que desburocratizar as relações trabalhistas, desonerar os custos de contratação e aumentar o nível de produtividade das empresas.

Empresas mais produtivas podem oferecer empregos mais qualificados e melhor remunerados. Na mesma linha, empresas com melhor nível de produtividade estão dentro da formalidade e em condições de investir em inovação tecnológica e sustentabilidade.

Com relação a esse tema, a CBIC vem mantendo um constante diálogo com o Governo Federal no sentido de desenvolvermos mecanismos que estimulem o aumento da produtividade no setor. Consideramos essa preocupação estratégica para o futuro da indústria da construção, principalmente se levarmos em consideração que aproximadamente 85% das empresas estão tipificadas como pequenas e médias, com até 29 empregados.

A CBIC ressalta um aspecto particularmente decisivo para o futuro da Indústria da Construção: o reconhecimento da figura da terceirização.  Para empresários e trabalhadores, o debate sobre a terceirização – que no nosso setor é denominada de subempreitada ou subcontratação – já deveria estar superado.

O Código Civil de 1916 já tratava do assunto disciplinando a locação de serviços, a empreitada e a parceria. E a própria CLT reconhece que a Construção tem especificidades que a diferem dos demais setores da economia. Somos um segmento que trabalha sob encomenda, sem localização permanente e com fluxo de produção descontínuo. A nossa característica marcante é a transitoriedade da atividade. Encerrada uma etapa da construção ou a própria obra, a dispensa de trabalhadores, é inevitável porque, em geral, não há continuidade de produção onde o serviço foi realizado.

Temos defendido que com a especialização, a empresa pode aprimorar sua atividade, obtendo melhores resultados, reduzindo os elevados índices de rotatividade de mão de obra no setor. A especialização aumenta o nível de qualificação e de produtividade do trabalhador e contribui – inclusive – com a redução da incidência de acidentes no trabalho.

Considere-se, ainda, que as obras de Construção Civil são diferentes entre si para uma mesma empresa, nem todas demandando os mesmos serviços especializados, o que reforça a inviabilidade da contratação efetiva dos profissionais especializados para o quadro permanente das empresas construtoras, ou o investimento em equipamentos de baixa utilização numa mesma empresa.

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