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AGÊNCIA CBIC

20/06/2018

Comissão mista aprova isenção de pedágio para caminhões com eixo suspenso

A Medida Provisória que isenta a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios (MPV 833/2018) foi aprovada, nesta terça-feira (19), por uma comissão mista de deputados e senadores. O parecer pela aprovação é do senador José Agripino (DEM/RN), relator da matéria, e no documento consta o acolhimento parcial da emenda nº 4, na forma de projeto de lei de conversão.

A MPV 833/18 altera a Lei do Caminhoneiro e estende às rodovias estaduais, distritais e municipais, incluindo as concedidas, a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões. Já prevista em lei, a isenção não era aplicada por órgãos estaduais, que interpretavam a regra válida apenas para rodovias federais.

O texto determina ainda que os órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios definirão as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção. No caso das rodovias federais concedidas ou delegadas, os critérios devem seguir a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os caminhoneiros que circularem com os eixos indevidamente suspensos podem receber multa de natureza grave.

A medida faz parte do pacote negociado pelo governo federal com os caminhoneiros para encerrar a greve nacional realizada em maio. Os demais usuários das rodovias somente serão afetados por essa medida, com aumento do valor do pedágio para compensar essa isenção, quando forem esgotadas as alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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