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AGÊNCIA CBIC

26/02/2018

A vitória do conhecimento imparcial

Em artigo intitulado “A vitória do conhecimento imparcial”, a assessora jurídica da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Fedeal (Ademi-DF), Andréia Mourão, destaca que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com Ação Civil Pública contra empreendimentos de associada da Ademi-DF alegando a abusividade de cláusulas estabelecidas em contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária.

Segundo Andreia Mourão, a Ademi-DF entrou com amicus curiae, apresentando considerações quanto à ausência de abusividade da “cláusula mandato” no desenvolvimento de atos do incorporador durante a construção e a possibilidade de se buscar financiamento à construção junto ao agente financeiro, oferecendo o empreendimento em garantia nos extados termos da Súmula 308/STJ.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça entendeu que “Essas Cláusulas têm o intuito de operacionalizar a obra, motivo pelo qual, num primeiro momento, não é possível vislumbrar quaisquer desvantagens ao consumidor. Até porque, essa disposição contratual não dá poderes de caráter extraordinário, tais como alienação, doação e cessão, situação que colco0aria o adquirente em nítida desvantagem”.

“Assim, afasta-se não só um entendimento equivocado quanto à questão da ‘cláusula mandato’ em incorporação imobiliária, como também sedimenta a necessária aplicação da imparcialidade e do direito ao caso concreto”, destaca Andréia Mourão.

(Com informações da Ademi-DF)

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