Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/08/2018

CBIC alerta empresas sobre alterações implementadas na NR-18, que passam a valer a partir de outubro

Entra em vigor no dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18. O referido item, que dispõe sobre instalações elétricas temporárias, passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora – NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta as empresas do setor para o devido cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização.

COMPARTILHE!

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-MA
SINDUSCON – SUL
Ascomig
SECOVI-GO
Sinduscon-BC
SECONCI BRASIL
Sinduscon PR – Noroete
Sinduscon-DF
Sinduscon Chapecó
Sinduscon-Norte/PR
Ademi – DF
Ademi – ES
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.