Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/08/2018

CBIC alerta empresas sobre alterações implementadas na NR-18, que passam a valer a partir de outubro

Entra em vigor no dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18. O referido item, que dispõe sobre instalações elétricas temporárias, passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora – NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta as empresas do setor para o devido cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização.

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
ASSECOB
Sicepot-PR
Sinduscon-SM
Sindicopes
Sinduson – GV
Sinduscon-TO
Ascomig
ADEMI – BA
Sinduscom-VT
SECOVI-SP
Sinduscon-DF
Sinduscon-RO
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea