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AGÊNCIA CBIC

23/01/2014

Veto presidencial à LDO 2014

O recente veto da presidente Dilma Rousseff no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2014 sobre as regras e critérios para elaboração de orçamentos para obras e serviços de Engenharia contratados com recursos da União levantou um debate precipitado e improcedente na mídia de que a medida representaria um “afrouxamento” do controle sobre os gastos do governo com as obras públicas. A CBIC compreende que o veto da presidente não traz qualquer mudança nas regras que determinam os limites de preços para contratações, uma vez que o Decreto 7.983 (de abril de 2013) fixava os mesmos sistemas SINAPI e SICRO para tais limites. Em outras palavras, o decreto determinar tornou desnecessário tratar sobre o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias a cada ano, o que gerava uma situação de constante insegurança jurídica. Essa foi, por sinal, a razão do Decreto presidencial: evitar as mudanças de regras que ocorriam de um ano para outro com a votação das novas LDOs. Clique aqui para acessar na íntegra uma análise da CBIC sobre o assunto.

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