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AGÊNCIA CBIC

13/08/2026

CFT aprova projeto que obriga empresas da construção civil a fornecer alimentação aos trabalhadores  

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o parecer da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao PL 2.134/2003, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que institui o Programa de Alimentação para os Trabalhadores da Construção Civil. 

O texto aprovado, na forma de substitutivo, estabelece a obrigatoriedade de as empresas da construção civil fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores de seus canteiros de obras, diretamente ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), independentemente do tipo de contrato de trabalho. 

Atuação do setor 

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vem atuando para impedir o avanço da proposta desde o início de sua tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, em 2004, mobilizando parlamentares e apresentando os impactos que a medida poderá trazer para as empresas e para as relações de trabalho no setor. 

Apesar do trabalho realizado ao longo de mais de duas décadas, o projeto avançou nesta quarta-feira. A votação ocorreu em uma semana de deliberações em formato remoto, período em que tradicionalmente há menor presença física de parlamentares na Câmara dos Deputados. 

Nesse contexto, a matéria foi aprovada pela CFT. 

Impactos para o setor 

O substitutivo cria uma obrigação uniforme para empresas e obras com realidades distintas, sem estabelecer diferenciação por porte empresarial, natureza da obra ou considerar os modelos de alimentação já definidos por meio de negociações coletivas. 

Entre os principais impactos apontados pelo setor estão a interferência na autonomia das negociações coletivas, o aumento dos custos das empresas e as dificuldades de implementação em obras temporárias, pequenas ou localizadas em regiões remotas. 

Além disso, existe o risco de descaracterização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma vez que o programa foi estruturado como política voluntária e incentivada, enquanto o projeto transforma o fornecimento de alimentação em obrigação legal específica para a construção civil. 

Do ponto de vista econômico, a medida poderá elevar os custos diretos das empresas, impactar contratos em andamento e, especialmente em obras públicas, gerar demandas por reequilíbrio econômico-financeiro e aditivos contratuais. 

Próximos passos 

Com a aprovação na CFT, o PL 2.134/2003 avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal — salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 

A CBIC continuará acompanhando a matéria e atuando junto aos parlamentares para buscar sua rejeição ou, subsidiariamente, a revisão do texto. 

 

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