
AGÊNCIA CBIC
TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção

O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, na última sexta-feira (24), a adoção de registro de controle de jornada por exceção. Nesta modalidade, caso não ocorra nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada.
Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0330/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 20/11 à 24/11/2023.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).