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AGÊNCIA CBIC

05/11/2018

TST muda entendimento sobre aplicação do IPCA-E, veja na última edição do Radar Trabalhista da CPRT/CBIC

Um dos destaques da última edição do Radar Trabalhista CPRT/CBIC é a mudança de entendimento do TST sobre a aplicação do IPCA-E na correção monetária. A partir de agora, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) só deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas entre 25 de março de 2015 e 10 de novembro de 2017. No período anterior a 24 de março de 2015 e posterior a 11 de novembro de 2017, a Taxa Referencial (TR) deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Assim decidiu, por maioria, a 4° Turma do Tribunal Superior do Trabalho em acórdão publicado nesta quinta-feira (1°/11).

Veja aqui a íntegra da nota. E aqui a edição 66/2018 do Radar Trabalhista.
Todas as edições do Radar Trabalhista também podem ser acessadas pelo site da CBIC, no link: https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/radar-trabalhista/

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