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AGÊNCIA CBIC

01/08/2022

“STF não é contrário à simplificação do Licenciamento Ambiental”, diz consultor técnico da CBIC

Sobre o assunto, confira abaixo a nota técnica na íntegra produzida pelo consultor técnico da Comissão de Meio Ambiente – CMA/CBIC, Marcos Saes:

“Com o julgamento da ADI 6808 houve muitos comentários afirmando que o Supremo seria contrário à simplificação do licenciamento ambiental.

Ocorre que nesse julgamento o Supremo analisou a constitucionalidade de artigos da Lei Federal 14.195/21, que trouxeram alterações no REDESIM. Isso mesmo, alterações na lei que trata do sistema informatizado para registro e legalização de empresas. A própria lei deixou extremamente claro que a expedição automática das licenças necessárias não englobava as licenças ambientais. Isso está expressamente dito no § 6º, do art. 6-A. Vejamos:

“As disposições deste artigo não afastam as regras de licenças ambientais e outros atos autorizativos previstos na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.”

Assim, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal já se ateve à questão da simplificação dos procedimentos do licenciamento ambiental em outras oportunidades e se posicionou de forma a concordar com essa sistemática.”

Quer entender mais sobre o assunto? Assista abaixo aos vídeos do Marcos Saes, consultor jurídico ambiental da CBIC.

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