AGÊNCIA CBIC
CNI: Sanção da MP do frete agrava impactos para o setor industrial
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforçou posição divergente em relação à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Nesta quarta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera o regime dos pisos mínimos de frete.
Na avaliação da CNI, as mudanças aprovadas intensificam os efeitos negativos da política ao elevar artificialmente os custos logísticos, reduzir a competitividade da indústria brasileira, comprometer a livre iniciativa, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos econômicos que tendem a ser repassados aos preços dos produtos, com potencial reflexo sobre o consumidor final e a inflação.
Com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, em março deste ano, a preocupação da indústria tornou-se ainda maior. Embora tenha sido publicada em um contexto de instabilidade econômica, marcado pela volatilidade dos preços dos combustíveis e pelo risco de paralisações de caminhoneiros, a MP passou a incorporar, ao longo de sua tramitação legislativa, alterações que extrapolam o seu escopo original.
Diante disso, a CNI vai intensificar atuação no Judiciário, considerando a ADI nº 5.964, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete, e aditar a ação para contemplar as mudanças introduzidas pelo Congresso Nacional e sancionadas.
Nova lei deve agravar custo do frete
A preocupação da indústria é respaldada por estudo técnico elaborado pela CNI sobre os impactos da política para os diversos setores industriais. A Sondagem Especial da CNI – Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), realizada no primeiro semestre deste ano, com participação de 1.571 empresas industriais de todo o país, apontou que o tabelamento aumentava em média 16,4% os custos do frete para a indústria. Com a nova lei, os efeitos sobre os custos logísticos e a inflação devem ser ampliados.
De acordo com o levantamento, 94% das empresas que contratam transporte rodoviário apontavam impactos negativos decorrentes da política. Além disso, cerca de 80% das empresas consultadas consideravam que a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definição dos pisos mínimos estaria parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do transporte rodoviário de cargas, reforçando a necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios.
A sondagem também demonstra que os efeitos da PNPM-TRC vinham afetando de forma mais intensa empresas de pequeno porte, cadeias produtivas com elevada dependência do transporte rodoviário, setores de menor valor agregado e operações localizadas em regiões onde os custos logísticos já são estruturalmente mais elevados.
Texto sancionado amplia a complexidade operacional e os custos
Durante a apreciação da MP pelo Congresso Nacional, foi possível mitigar parcialmente os impactos de alguns dispositivos a partir de aperfeiçoamentos pontuais, entre os quais a exclusão da desconsideração da personalidade jurídica e a definição de limite máximo de R$ 1 milhão para as multas decorrentes de reincidência no descumprimento do piso mínimo.
Mas embora a tramitação legislativa tenha permitido a mitigação parcial de alguns impactos, a lei recém-sancionada manteve medidas que elevam custos e ampliam a insegurança jurídica associada à política de pisos mínimos de frete rodoviário, foco de diálogo da indústria junto ao governo federal, tais como o prazo máximo de 30 dias para quitação do frete; manutenção de sanções decorrentes de infrações relacionadas ao descumprimento dos pisos mínimos de frete cometidas até a data de publicação da lei; e a aplicação dos pisos mínimos ao TAC-agregado e TAC-independente, exemplificativamente. Em conjunto, as alterações introduzidas pela lei ampliam significativamente os impactos econômicos e regulatórios da política de pisos mínimos.
O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, destaca que as mudanças regulatórias dessa relevância devem ser fundamentadas em evidências, precedidas de análise de impacto regulatório e construídas em amplo diálogo com o setor produtivo, conciliando a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas com a competitividade da economia brasileira e evitando impactos para o Custo Brasil.
“O gasto com transporte e logística é um dos principais componentes do Custo Brasil. Quando intervenções regulatórias limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores, toda a cadeia produtiva é impactada. Precisamos avançar para um ambiente regulatório que promova eficiência, segurança jurídica e previsibilidade para quem produz, investe e gera empregos no país”, afirma Muniz.
A CNI reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente regulatório estável, previsível e tecnicamente fundamentado para o transporte rodoviário de cargas. Nesse contexto, avalia essencial a priorização da apreciação do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é objeto da ADI nº 5.964.
Paralelamente, enquanto perdurar a política e se aguarda o pronunciamento definitivo do STF, a CNI continuará atuando nas esferas legislativa e regulatória para mitigar seus efeitos negativos, buscando, entre outras medidas, a derrubada do veto ao dispositivo de anistia das sanções, o aperfeiçoamento da regulamentação e da metodologia de cálculo do piso mínimo de frete, em diálogo com a base industrial, outros segmentos produtivos e a ANTT.























































































