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AGÊNCIA CBIC

03/03/2011

Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece procedimentos para apreensão de documentos

Foi
publicada nesta quinta-feira (3/03), no Diário Oficial da União, a
Instrução Normativa nº 89, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que
estabelece procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros,
materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor – Fiscal do Trabalho e
aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de
Devolução.

A apreensão tem por finalidade a verificação e constituição
de prova material de fraudes, irregularidades e indícios de crime, ou a
análise e instrução de processos administrativos, nas hipóteses em que o
acesso ou a posse do empregador possa prejudicar a apuração das
irregularidades ou o objeto seja indício de crime.

Clique aqui para
ler a íntegra da IN.

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