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AGÊNCIA CBIC

29/06/2012

Relator da Lei da Terceirização antecipa pontos do relatório no 84º Enic

O deputado federal Arthur Maia (PMDB-BA), relator do Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização dos serviços, antecipou, na tarde desta quinta-feira (28), durante painel da Comissão de Política e Relações Trabalhistas (CPRT), pontos do texto que pretende apresentar para votação da chamada Lei da Terceirização. No painel coordenado pelo presidente da CPRT, Antônio Carlos Mendes Gomes, do Sinduscon-Rio, Maia disse que “nossa preocupação é conceitualizar a empresa especializada. Valerá não só a questão técnica, como também a experiência”, comentou.

Arthur Maia pretende incluir no relatório que “empresa prestadora de serviço é pessoa jurídica com competência específica comprovada para a confecção de serviço contratado a contratante, sendo esta competência específica comprovada por serviço semelhante anteriormente realizado ou pela existência de quadro de pessoal que inclua profissional qualificado para a prestação do serviço”, antecipou. O deputado ressaltou que “o relatório é fruto de um serviço longo, com construção milimétrica para chegar a um conceito que possibilite a terceirização”. Ele fez questão de salientar que a especialização pode ser comprovada pela certificação, “que na construção civil já é uma prática corriqueira”, ou pela qualificação técnica do profissional. “Quando falamos de especificação, temos de definir o que será atividade correlata. No relatório, a prestadora de serviço deverá ter objeto social único, sendo permitido mais de um objeto apenas para quem tem atividade que se encaixe na mesma área de conhecimento dos profissionais que respondem pela competência definida pela prestadora”, completou.

Os dois painéis da CPRT contaram com representantes de sindicatos e entidades da construção civil. Nas reuniões foram debatidos dois assuntos bastante comentados: a Informalidade e Inspeção do Trabalho na Indústria da Construção e a Terceirização.

O primeiro tema discutido, Informalidade e Inspeção do Trabalho na indústria da Construção, teve como palestrante o auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, Antônio Sérgio Gomes de Miranda, substituto do ministro Brizola Neto. Na oportunidade foi realizado um panorama da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, e destacado ainda que a SRTE está passando por uma reformulação na cultura de fiscalização, de forma a melhorar os serviços e entendimentos do Ministério do Trabalho e Emprego. “Entendo que auditoria não é punitiva, mas sim orientativa”, afirmou o auditor.

O debatedor José Paulo Grings (Sinduscon-RS) apresentou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que 45% das pessoas empregadas na construção civil estão sem carteira assinada, confirmando um alto índice de informalidade no setor. Dentre os pontos discutidos, foi questionada a causa do estímulo dessa grande quantidade de trabalhadores informais, resultando o elevado custo dos encargos sociais (aviso prévio, multa de FGTS e seguro desemprego). A qualidade de trabalho dada ao trabalhador deu segmento ao debate.

 

Na segunda parte do painel, a Terceirização foi o tema abordado e contou com a participação dos deputados federais Sandro Mabel, Arthur Maia e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos.

O autor do Projeto de Lei 4330/ 2004 que defende a terceirização, deputado Sandro Mabel, destacou que a ideia dessa regulamentação é acabar com a precariedade da mão de obra, tendo trabalhadores especializados, melhorando os serviços de toda cadeia produtiva.

 

Declarando apoiar essa iniciativa de terceirização, o ministro do TST, Guilherme Caputo, incentivou os empresários da construção civil a abraçarem o Projeto de Lei 4330/2004. Segundo Caputo, com o embasamento da lei fica mais fácil para os juristas interpretarem os processos, além de ser bom também para o empregador. “A terceirização é extremamente útil e deixa os custos mais baratos”.

Matéria: Jéssica Prado – Seconci-DF/Enic e Sérgio du Bocage – Sinduscon-Rio e Seconci-Rio/Enic

 

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