Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

19/08/2025

Receita Federal regulamenta adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro 

Close-up of businessman examining business contract and signing it at the office desk

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações pelos serviços notariais e de registro. A medida dá sequência à implementação da Reforma Tributária e define prazos e responsabilidades para os cartórios em operações com imóveis urbanos e rurais. 

De acordo com a norma, os serviços notariais e de registro devem integrar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Eles passa a transmitir de forma eletrônica dados e documentos de todas as operações com imóveis. Essas informações servem para fiscalização e apuração do valor de referência, definido como a estimativa de valor de mercado dos imóveis utilizada pela administração tributária. O valor de referência não será base de cálculo automática das operações, mas instrumento de verificação e arbitramento. 

Outra obrigação prevista é a adoção do CIB como identificador único de imóveis urbanos e rurais. Esse código deve constar em documentos e sistemas dos cartórios até janeiro de 2026, o que garante um registro nacional padronizado das propriedades. 

O processo de implementação ocorre em etapas até dezembro de 2025. O grupo de trabalho interinstitucional será instalado até 25 de agosto. O diagnóstico de sistemas e práticas atuais e  prototipagem do modelo-piloto deve ser implementadas em setembro. O desenvolvimento e os testes em ambiente de homologação seguem até 20 de outubro. A homologação de demandas encerra-se em 10 de novembro. A entrada em produção acontece até 25 de novembro. A validação e ajustes finais e apresentação do relatório até dezembro. 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda podem editar, em conjunto, atos complementares para disciplinar as obrigações acessórias necessárias ao cumprimento da medida. 

 

COMPARTILHE!

VEJA TAMBÉM

Calendário

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

Parceiros e Afiliações

Associados

 
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
 
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.