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AGÊNCIA CBIC

19/08/2025

Receita Federal regulamenta adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro 

Close-up of businessman examining business contract and signing it at the office desk

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações pelos serviços notariais e de registro. A medida dá sequência à implementação da Reforma Tributária e define prazos e responsabilidades para os cartórios em operações com imóveis urbanos e rurais. 

De acordo com a norma, os serviços notariais e de registro devem integrar o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Eles passa a transmitir de forma eletrônica dados e documentos de todas as operações com imóveis. Essas informações servem para fiscalização e apuração do valor de referência, definido como a estimativa de valor de mercado dos imóveis utilizada pela administração tributária. O valor de referência não será base de cálculo automática das operações, mas instrumento de verificação e arbitramento. 

Outra obrigação prevista é a adoção do CIB como identificador único de imóveis urbanos e rurais. Esse código deve constar em documentos e sistemas dos cartórios até janeiro de 2026, o que garante um registro nacional padronizado das propriedades. 

O processo de implementação ocorre em etapas até dezembro de 2025. O grupo de trabalho interinstitucional será instalado até 25 de agosto. O diagnóstico de sistemas e práticas atuais e  prototipagem do modelo-piloto deve ser implementadas em setembro. O desenvolvimento e os testes em ambiente de homologação seguem até 20 de outubro. A homologação de demandas encerra-se em 10 de novembro. A entrada em produção acontece até 25 de novembro. A validação e ajustes finais e apresentação do relatório até dezembro. 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ainda podem editar, em conjunto, atos complementares para disciplinar as obrigações acessórias necessárias ao cumprimento da medida. 

 

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