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AGÊNCIA CBIC

04/08/2026

Receita Federal e CGIBS oficializam documentação técnica para implementação do IBS e da CBS 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram a documentação técnica que orientará a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária. A medida foi formalizada por meio do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3). 

Na prática, o ato aprova novas versões e ratifica documentações técnicas já divulgadas anteriormente, consolidando a referência oficial para a atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A medida alcança documentos utilizados em operações com mercadorias, serviços, transporte, energia elétrica, comunicação, gás, água e saneamento. 

O ato não altera os prazos de implementação da Reforma Tributária nem cria novas obrigações para as empresas. Seu principal efeito é oficializar a documentação técnica que deverá orientar fornecedores de sistemas e ERPs, desenvolvedores de softwares fiscais, equipes fiscais e de tecnologia, além das administrações tributárias responsáveis pela autorização dos documentos. Dessa forma, as empresas devem verificar se os documentos fiscais utilizados em suas operações estão sendo adaptados de acordo com as versões reconhecidas oficialmente. 

O ato aprova novas versões de Notas Técnicas referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). Também ratifica versões anteriormente publicadas para esses sistemas, além da NFGas, da NFAg e da NFS-e, consolidando a documentação técnica que servirá de referência para a implementação da Reforma Tributária. 

A Receita Federal e o CGIBS destacam que a existência de mais de uma Nota Técnica para um mesmo documento fiscal é uma prática comum, já que cada uma pode tratar de aspectos específicos do sistema, como leiaute, campos tributários, regras de validação, eventos ou documentos auxiliares. A ratificação de versões anteriores também não significa que todas devam ser implementadas simultaneamente. Para fins operacionais, as empresas devem consultar os portais oficiais de cada documento fiscal para verificar a versão vigente e o cronograma aplicável aos ambientes de homologação e produção. Algumas das versões aprovadas pelo ato ainda poderão estar em processo de disponibilização nos respectivos repositórios oficiais. 

A íntegra do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 e das Notas Técnicas aprovadas e ratificadas pode ser consultada nos portais oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos documentos fiscais eletrônicos. 

 

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