AGÊNCIA CBIC
RDC incorpora proposta do deputado Alfredo Kaefer sobre locação de bens ou built to suit
O artigo 47-A do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), introduzido pela Lei 13.190/2015, incorporou a proposta contida no texto abaixo, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PP/PR), para a reforma da Lei de Licitações (que tratou da locação de bens ou built to suit). A regra contribui para o mercado, como comentado no texto publicado no Conjur e que pode ser acessado, clicando aqui.
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 1o A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 2o A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
§ 3o O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)