AGÊNCIA CBIC
Radar Trabalhista: Muda o entendimento sobre protetores auditivos, aposentadoria especial e insalubridade
A relação entre o ruído no ambiente de trabalho, insalubridade e aposentadoria especial têm ganhado repercussão após a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatar recurso que admite a rediscussão da eficácia dos EPIs, especialmente os protetores auditivos.
A nova decisão se deu a partir de um processo em que uma empresa catarinense entrou com recurso não aceitando decisão do TRT de SC e defendeu que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade. A discussão foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, que acabou revendo a questão.
O parecer do TST (RR-0000637-10.2023.5.12.0058, da 5ª Turma, relator Ministro Breno Medeiros, DEJT emitido em 10 de junho último) salienta que o precedente fixado pelo STF (Tema 555) em 2014, não define quais condições de trabalho configuram a exposição do empregado ao agente insalubre ruído, situação que decorre, segundo o TST, caso a caso, conforme as condições de trabalho verificadas em cada situação concreta.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 415/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 07/07 à 11/07/2025.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).























































































