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AGÊNCIA CBIC

26/03/2018

Radar Trabalhista: Ministério do Trabalho passa a permitir capacitação por EaD em todas as NRs

O Radar Trabalhista CPRT/CBIC, edição 34/2018, com as matérias relativas à semana de 19 a 26 de março de 2018, destaca a divulgação no último dia 23 de março da Nota Técnica nº 54/2018 da Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A Nota orienta ao corpo de auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho a aceitação da modalidade de ensino à distância (EaD) ou semipresencial na formação e capacitação do conteúdo teórico de segurança e saúde no trabalho de todas as Normas Regulamentadoras, desde que seja atendida a regulamentação contida na Portaria MTb nº 872, de 6 de junho de 2017 (diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de EaD e semipresencial NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis) e os ditâmes da NT 54/2018.

De acordo com a NT, essa nova posição será adotada pela SIT até que seja regulamentada posição específica para cada Norma Regulamentadora. Esse nova posição do Ministério do Trabalho é uma quebra de paradigma, pois o órgão governamental vinha se posicionando contrário a possibilidade da utilização da ferramenta do EaD e semipresencial desde 2008, ano em que expediu a Nota Técnica nº 209, posicionando formalmente contrário a realização de capacitações por videoconferência e/ou à distância para membros da CIPA. Daquela data para cá, essa posição se manteve inalterada, foram expedidas pelo DSST outras Notas Técnicas (259/2009; 281/2016; 283/2016 e 286/2016) todas no mesmo sentido da NT 209/2008, proibindo a utilização da ferramenta do EaD e semipresencial para as capacitações SST contidas nas Normas Regulamentadoras.

Em junho de 2017, por meio da Portaria MTb nº 872, foi regulamentada a possibilidade do EaD e semipresencial para os cursos de capacitação contidos somente na NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), resultado de uma negociação tripartite no âmbito da CNTT da NR 20. Essa regulamentação foi a primeira tentativa bem sucedida em utilizar essa moderna ferramenta de ensino em cursos de formação de SST. Já em ferreiro deste ano, foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria SIT nº 697, de 19 de fevereiro de 2018, que criou a Subcomissão de Matriz de Competência, que terá como um dos seus objetivos avaliar as peculiaridades de todos os cursos de capacitação das Normas Regulamentadoras e sua interface com a ferramenta com o ensino a distância (EaD), semipresencial ou totalmente presencial. Clique aqui para acessar a íntegra do Radar Trabalhista.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

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