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AGÊNCIA CBIC

30/04/2026

Radar Trabalhista: Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

Ministério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.

A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.

Como funciona

O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem
se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.

Requisitos do Atestado

O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome
completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista 455/2026 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 20/04 à 24/04/2026.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI).

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