Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

29/03/2018

Negociações coletivas, novo cenário pós reforma trabalhista

Atualizações trabalhistas provenientes da modernização das leis do trabalho serão analisadas durante Encontro Nacional da Indústria da Construção

 

Há quatro meses em vigência, a Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem conseguido reduzir o número de ações trabalhistas no País, resultando em economia tanto para empregados quanto empregadores, além de mais segurança jurídica para os envolvidos. Mas, se num primeiro momento as questões relativas ao contrato individual de trabalho eram as mais relevantes na discussão sobre a Reforma Trabalhista – e não deixaram de ser –, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, as negociações coletivas de trabalho ganharam mais importância. As atenções agora estão voltadas para ver como serão essas negociações coletivas. “Certamente serão diferentes, porque há outros contornos em relação ao que estávamos acostumados até a entrada em vigor da nova lei”, ressalta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho.

Para analisar o novo papel das negociações coletivas de trabalho nas relações de trabalho e os seus reflexos nos respectivos contratos individuais de trabalho à luz da Reforma Trabalhista, a CPRT/CBIC, com a correalização do Sesi Nacional, promoverá no dia 17 de maio, das 16h15 às 18h, no Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, em Florianópolis (SC), o painel “Atualizações Trabalhistas. Os primeiros meses de vigência da Modernização Trabalhista. O novo papel das Negociações Coletivas nas Relações de Trabalho”. O debate ocorrerá durante o 90º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic) e contará com a participação do consultor e especialista trabalhista Leone Pereira; do vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), Érico Furtado Filho, e do advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Felipe Boaventura.

“Com a prevalência do negociado sobre o legislado, abre-se uma imensa janela de oportunidades para empregados e empregadores discutirem o que é melhor para ambos, sem as limitações que a legislação antiga impunha em relação as negociações”, reforça Fernando Guedes, como: “que tipo de cláusulas e questões podem ser negociadas; quais cláusulas podem ser excluídas nos instrumentos coletivos; qual o reflexo disso no dia a dia das empresas e dos sindicatos patronais nas suas negociações coletivas e como eles vão tratar”. Essas e outras questões serão avaliadas durante o painel.

Vantagens da negociação coletiva

Importante lembrar que a negociação coletiva, entre outros, prestigia a atuação do sindicato; permite a equalização de salários e benefícios praticados na região; evita o “leilão” de mão de obra; facilita a elaboração de orçamentos; permite melhor negociação de contratos com tomadores de serviços (critérios para definição de custos, reajustes periódicos, fixação de índices, etc); facilita a atuação de pequenas e médias empresas que não têm estrutura nem força para negociar, (mais de 90% das empresas do setor da construção), e uniformiza a atuação de subcontratados.

O 90º Enic será realizado de 16 a 18 de maio, em Florianópolis (SC) e tem como tema central “Inovar e crescer, construindo um país melhor”. Para participar do maior e mais importante encontro nacional promovido pela CBIC e realizado, nesta edição, pela Associação dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil do Estado de Santa Catarina (Asic-SC), inscreva-se, clicando aqui.  https://cbic.org.br/enic/

 

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, O QUE MUDA COM O ESOCIAL

Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor (1º de junho) do eSocial para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano – imenso número no setor da construção – e as dúvidas por grande parte delas sobre como ajustar os seus processos para lançar as informações que precisam no eSocial, a CPRT/CBIC promoverá no dia 18 de maio, das 14h às 15h45, durante o painel “Indústria da Construção, o que muda com o eSocial” um importante debate para mostrar às empresas do setor o que muda com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Importante lembrar que, por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada e eletrônica, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“A grande questão é que o eSocial representa não simplesmente um novo meio de informações para o governo, mas uma nova postura em relações trabalhistas de saúde e segurança no trabalho e até fiscais que a empresa vai ter que adotar daqui para frente. O impressionante no eSocial é que ele não cria e nem extingue nenhuma obrigação trabalhista previdenciária já prevista na legislação trabalhista até hoje, mas altera a forma como ela será informada”, destaca Fernando Guedes. “A forma como isso ocorrerá implicará em mudanças nos processos internos das empresas e nos relacionamentos das suas várias áreas (Recursos Humanos, Fiscal, Contábil e Jurídica). Uma maior comunicação entre elas terá que ocorrer necessariamente com a entrada em vigor do eSocial”, completa.

Durante o painel, o gerente Executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi-DN, Emmanuel de Souza Lacerda, abordará os principais desafios da indústria da construção para a implantação do eSocial, com o objetivo de orientar e incentivar as empresas do setor pela busca de organização para atender de forma eficiente as novas exigências. “O Sesi está preparado para apoiar as empresas, não somente para o atendimento do eSocial, mas, também, para atender de forma ampla a gestão de segurança e saúde por meio da rede ‘Sesi Viva Mais’”, destaca.

O painel também contará com a participação da engenheira de Segurança do Trabalho e coordenadora de Saúde do Sesi-SC, Migliane Reus de Mello, e do médico do Trabalho e especialista do Sesi-DN, Claudio Patrus de Campos Bello, como palestrantes. O debate será coordenado pela gerente jurídica do Sinduscon-Rio, Carla Oliveira.

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

Aproveitando que neste ano as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho completam 30 anos, a CPRT/CBIC também propiciará um importante debate sobre o impacto das principais normas regulamentadoras que são cobradas pela auditoria fiscal do trabalho no setor. O debate ocorrerá no dia 18 de maio, das 16h15 às 18h, durante o durante o 90º Enic, com a participação do consultor Clovis Queiroz, do presidente do Seconci-SP e vice-presidente do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, de Mauricio Viana, da Fundacentro-PE e de Jorge Moraes, do Sintracon-PR.

De acordo com Clovis Queiroz, palestrante do painel, as normas foram promulgadas na Portaria nº 3.214/1978 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre esses normativos, a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. “Até hoje, a NR-18 já sofreu 22 alterações entre inclusões, alterações e exclusões no seu texto normativo original. Somente em 2011, essa norma regulamentadora foi alterada cinco vezes”, menciona Clovis Queiroz.

Mas não é só a NR-18 que tem sido cobrada pela fiscalização nos canteiros de obra. De acordo com os dados da fiscalização do Ministério do Trabalho, extraídos do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), outras normas regulamentadoras têm sido igualmente cobradas. Dentre elas, a NR-03 (embargos e interdições), a NR-04 (Serviço Especializado de Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT), a NR-07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCSMO), a NR-21 (Trabalho a Céu Aberto) e a NR-35 (Trabalho em Altura), com maior significância estatísticas entre os CNAEs 41, 42 e 43, que abarcam as empresas do segmento da Construção. Já entre os principais itens de norma regulamentadora mais cobrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho, destaca o Exame Admissional (7.4.1. a); o Exame Periódico (7.4.1. b), e o que trata da efetividade do PCMSO (7.3.1. a).

O programa de trabalho da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC no 90º Enic, que também tratará da “Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção – CANPAT Construção 2017/2018”, conta com apoio do Serviço Social da Indústria – Sesi Nacional.

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-JP
Sinduscon-AP
Sinduson – GV
Sinduscon-CE
Sinduscon-RR
Ademi – RJ
Sinduscom-NH
SECOVI-SP
Sinduscon-PE
Sinduscon – Vale
Sicepot-RS
Sinduscom-SL
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea