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AGÊNCIA CBIC

25/10/2017

Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo

Foto: EBC

Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego e elaboração da “lista suja”.

Na avaliação da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado; introduz, sem base legal, “o isolamento geográfico” como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída, em descompasso com as normas internacionais, o princípio da dignidade da pessoa humana e inclusive, com a norma legal que atualmente define o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.

Segundo a Ministra: “A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea, amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e da jurisprudência desta Suprema Corte”. Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos da portaria ministerial. Clique aqui para acessar a íntegra da Decisão.

A seguir, posicionamento da CBIC sobre a Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que visa estabelecer os conceitos de trabalho forçado, da jornada exaustiva e das condições análogas à de escravo.

Portaria fortalece o combate ao Trabalho Escravo
O Brasil caminha para uma qualificação mais clara sobre o trabalho escravo e poderá avançar com mais firmeza na sua erradicação. Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, teve por finalidade estabelecer critérios objetivos acerca dos conceitos de trabalho forçado, da jornada exaustiva e das condições análogas à de escravo, fechando brechas que induzem a má aplicação da legislação em vigor, a banalização de tais crimes e até mesmo a interpretações subjetivas por parte da fiscalização. “O trabalho escravo é repugnante e tem de ser combatido com rigor”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC. “A portaria melhora o marco legal e garante maior segurança jurídica ao empreendedor, fechando brechas que criam distorções na identificação de tais desvios”, acrescenta. “É importante ter conceitos claros para que não haja abuso da fiscalização e seja possível agir com segurança e maior efetividade”, acrescenta.Na avaliação da entidade, as novas regras tornam a fiscalização e a punição mais efetivas, na medida em que ancoradas em premissas mais objetivas. “Para que essa luta seja organizada e bem-sucedida, os envolvidos devem ter conhecimento claro de quais são as condições em que se verificam as situações que caracterizem o trabalho degradante”, diz Fernando Guedes, presidente da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC. “Esses conceitos eram muito abertos, subjetivos, sujeitos às mais diversas interpretações e conclusões. Isso acaba por prejudicar a luta contra o trabalho escravo. Desconhecendo o que deve combater, a sociedade não se prepara adequadamente para o combate”, acrescenta. Para a CBIC, esse tema merece discussão permanente e os marcos legais, sempre que necessário, devem ser aprimorados.

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