Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

04/03/2026

Minha Casa, Minha Vida: RFB esclarece sobre adesão concomitante ao Regime Especial de Tributação (RET)

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) que esclarece que o incorporador responsável por empreendimento já optante pelo RET – Incorporações Imobiliárias pode requerer a adesão ao RET – PMCMV para as unidades habitacionais, comercializadas ou não, que se qualifiquem como imóveis residenciais de interesse social.

A coexistência, no mesmo empreendimento, de unidades destinadas às demais faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida para famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, não obsta a fruição concomitante desses regimes especiais de tributação (alíquota de 1% para a Faixa Urbano 1 e alíquota padrão de 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET).

Por fim, explica que as receitas decorrentes da alienação de imóveis residenciais de interesse social somente se submeterão ao regime de 1% após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir de tal marco.

*Texto: Foco – Relações Governamentais

COMPARTILHE!

Calendário

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

Parceiros e Afiliações

Associados

 
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
 
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.