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AGÊNCIA CBIC

23/04/2018

Medida Provisória sobre a Reforma Trabalhista perde valor nesta segunda-feira

A Medida Provisória nº 808/2017, que trouxe modificações à Lei nº 13.457/2017 (Reforma Trabalhista), perde sua validade nesta segunda-feira (23/04), pois não foi votada e aprovada pelos deputados e senadores no prazo de 120 dias contados de sua publicação. Desta forma, voltam a valer as regras originais da Lei 13.467/17, sem as alterações trazidas pela MP 808/17. Destaque para:

  • Possibilidade de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.
  • Tarifação da indenização por dano moral com base no valor do salário do trabalhador e não mais do teto dos benefícios do INSS.
  • Afastamento obrigatório da gestante somente nas atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, o afastamento de grávidas fica condicionado à apresentação de atestados médicos.
  • Deixam de ser consideradas verbas salariais, ainda que habituais: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos.
  • Fim das regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras.

Em entrevista à Rádio CBN, na última sexta-feira (20/04), o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes, avalia que não há dúvidas, com ou sem Medida Provisória, as regras estão valendo. “Mudou a regra geral, tem que adaptar inclusive por questão de isonomia porque não se pode ter dois empregados dentro da mesma empresa, diante do mesmo empregador, com situações idênticas mas percebendo benefícios diferentes porque um teve contrato firmado antes da entrada em vigência da reforma, e outro depois.”

Na última sexta-feira (20/04), a Casa Civil informou que o governo federal avalia regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de decreto. A íntegra da Lei pode ser consultada através do link.

Para acessar a íntegra da matéria da Rádio CBNMP que atenuava impacto da reforma trabalhista perde a validade nos próximos dias, clique aqui.

(Com informações do Infotrab nº 06 – Abril 2018 e da CBN)

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