
AGÊNCIA CBIC
Instruções Normativas do Ibama regulamentam cadastro de atividades potencialmente poluidoras

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 13 de abril, as Instruções Normativas nº 11 e nº 12 do Ibama. A IN Ibama nº 11, altera a Instrução Normativa nº 6, de 15/03/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e dá outras providências. O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Dentre outras alterações, estabelece que são atividades potencialmente poluidoras: extração e tratamento de minerais; indústria metalúrgica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de madeira; indústria de papel e celulose; indústria do fumo; indústria química; indústria de produtos alimentares e bebida; transporte, terminais, depósitos e comércio; turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos).
Já a IN Ibama nº 12, institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Dentre outras disposições, a IN estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet. Acessando o seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente.