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AGÊNCIA CBIC

18/08/2021

Inmetro promove consulta pública sobre Eficiência Energética de Edificações

Consta em consulta pública nacional até o dia 9/9, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o aprimoramento da minuta de texto de Portaria Definitiva referente à Instrução Normativa para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Residenciais, estabelecida pela Portaria 18/2012.

A consulta visa estabelecer os critérios e os métodos para classificação de edificações residenciais unifamiliares, unidades habitacionais de edificações multifamiliares, porções residenciais de edificações de uso misto e áreas comuns de edificações multifamiliares ou de condomínios de edificações residenciais, em projeto ou construídos, quanto à sua eficiência energética, visando à etiquetagem de edificações.

No documento são apresentados os procedimentos para a determinação da classificação de eficiência energética de edificações residenciais e de áreas de uso comum.

Para as edificações residenciais, a estimativa do consumo de energia pode ser realizada por meio dos métodos prescritivo, simplificado e de simulação. No método prescritivo, a classificação da envoltória é obtida por meio da comparação de características geométricas dos APPs e de propriedades térmicas dos sistemas construtivos.

Seguindo o procedimento simplificado, o desempenho térmico mínimo equivale à classe C de eficiência energética da envoltória. Para obtenção de classificação mais elevada na envoltória (classes A e B), essa deve ser avaliada pelo método simplificado ou de simulação. Nesses, a classificação da UH é realizada com base no consumo de energia primária, comparando-se o consumo da edificação no modelo real com a mesma edificação com características de referência (modelo de referência).

Independentemente do método de avaliação da envoltória, o sistema de aquecimento de água será avaliado pelo método simplificado.

Já para as áreas de uso comum, a estimativa do consumo de energia deve ser realizada pelo método simplificado. A classificação é realizada por meio do percentual de redução do consumo estimado de energia primária das áreas de uso comum (RedCEP,AUC), comparando-se a área de uso comum na condição real com uma condição de referência, equivalente à classe C.

Os interessados poderão enviar seus comentários e sugestões, conforme modelo disponibilizado de envio de contribuições, pelo e-mail: [email protected]. Além disso, é possível realizar o envio das contribuições para o endereço: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf, Av. Nossa Senhora das Graças, 50 Xerém/ Duque de Caxias Cep: 25250-020 – Rio de Janeiro – RJ.

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