AGÊNCIA CBIC
CBIC cobra mudanças no Compras.gov.br para adequação da lei de licitações
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) enviou duas cartas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), para requerer mais segurança e compromisso nas disputas por obras públicas. A entidade cobra a implementação das medidas previstas no Acórdão 1128/2026 e propõe mudanças no sistema Compras.gov.br para permitir a apresentação prévia da garantia de proposta e a inversão de fases nas licitações.
“Os sistemas precisam se adaptar à lei, e não o contrário. O Compras.gov.br ainda não permite a garantia de proposta antes da disputa nem a inversão de fases, duas possibilidades que a lei prevê há mais de cinco anos. Sem a garantia prévia, a licitação vira uma competição sem compromisso real: a empresa entra na disputa, oferece um preço que não consegue cumprir e depois desiste, sem nenhuma consequência. Isso precisa mudar logo. A garantia tem de ser pré-requisito para a fase de lances, e quem não honrar a proposta deve ter a garantia executada e ser responsabilizado”, aponta o vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Vinicius Benevides, que assinou os documentos enviados aos órgãos responsáveis.
As cartas foram encaminhadas em 13 de agosto. Ao MGI, a CBIC solicita informações sobre a implementação das recomendações do TCU e um cronograma para a conclusão das medidas. A entidade também pede que o sistema passe a permitir a inversão de fases, prevista no artigo 17, § 1º, da Lei 14.133/2021, com a possibilidade de realizar a habilitação antes da apresentação das propostas.
O Acórdão 1128/2026, relatado pelo ministro Benjamin Zymler e aprovado por unanimidade em 6 de maio, considerou válida a exigência de apresentação prévia da garantia de proposta. O TCU recomendou ao MGI que faça os ajustes necessários no Compras.gov.br para permitir que a garantia seja apresentada antes do cadastramento das propostas e que edite ato normativo para regulamentar seu uso nas licitações federais.
Segundo a CBIC, a ausência dessas funcionalidades pode levar prefeituras e outros órgãos a utilizar plataformas privadas de compras públicas. Na carta ao TCU, a entidade pede que o Tribunal acompanhe o cumprimento das recomendações e inclua a inversão de fases entre as medidas a serem implementadas.
A CBIC também solicita ao TCU uma medida para responsabilizar licitantes que não honrarem suas propostas dentro do prazo de validade. A entidade propõe a edição de uma súmula que determine a abertura de processo administrativo de apuração e sanção nesses casos, com base nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021. Como alternativa, sugere uma deliberação de caráter geral ou uma ação de monitoramento.





















































































