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AGÊNCIA CBIC

30/03/2021

Governo edita MP para desburocratizar o ambiente de negócios no País

Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU, a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.

A MP assinada ontem pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, promove medidas de curto prazo com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil – melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O prazo para emendas termina no dia 5 de abril.

A Medida traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, melhoria na execução de contratos, a proteção aos investidores, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços, celeridade em processos de acesso à energia elétrica e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.

Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MPV estão:

  • Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
  • Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
  • Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
  • Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
  • Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
  • Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
  • Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
  • Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
  • Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da PGFN, para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
  • Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
  • Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados, e
  • Inclusão no Código Civil da jurisprudência do STF sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

(Com informações da Foco Assessoria e Consultoria Ltda)

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