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14/06/2017

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é um tema particularmente importante para a Indústria da Construção, onde a mão de obra responde por aproximadamente 51% do custo total de um empreendimento (não contabilizado o preço dos terrenos).

São mais de três milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED/MTE). Esse número faz com que a Construção tenha uma importância significativa no cenário da economia brasileira, que se aproxima da situação de pleno emprego. Já somos o setor industrial com o maior volume de trabalhadores: algo em torno de 20% do total de profissionais ocupados em atividades industriais.

Entretanto, nossa indústria vive hoje um momento de desaceleração onde a melhoria do ambiente de negócios se torna imprescindível e inadiável.  Entre os diversos fatores que constituem obstáculo ao desenvolvimento sustentável da Construção estão os pesados custos incidentes sobre a folha de pagamento, que são fortes inibidores de novos investimentos e da manutenção do ritmo de contratações formais.

Precisamos elevar o nosso nível de produtividade, aumentar a qualificação dos profissionais e reduzir a informalidade, que ainda domina o setor. Estima-se que mais de 60% da força de trabalho da construção ainda é constituída de trabalhadores informais. Os efeitos perversos da informalidade não se limitam apenas à concorrência desleal. Ao acomodarem seus custos desta forma, as empresas – em lugar de buscar ganhos de produtividade – têm sua capacidade de inovação de produtos e processos e o aperfeiçoamento dos trabalhadores comprometidos.

Muitos países conseguiram encontrar formas de efetuar uma desoneração da folha sem comprometer a saúde fiscal do Governo. Para isso a tributação se deslocou da folha para outras fontes, como o faturamento das empresas. Medidas como essa se mostraram eficazes em países como a Alemanha, onde no início dos anos 2000 um grande acordo nacional entre trabalhadores e empresários conseguiu assegurar que os níveis de emprego se mantivessem estáveis apesar da crise econômica que se abateu sobre a região do Euro. Uma reforma trabalhista conseguiu reduzir os custos do trabalho em 15% (entre 2000 e 2008) e aumentou a produtividade e a competitividade dos produtos alemães no mercado internacional.

Sintonizada com esse conceito, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção solicitou ao Governo Federal a inclusão de alguns segmentos da Construção no conjunto de medidas já adotadas junto a outros setores da economia. Na proposta da CBIC, a desoneração da folha contemplaria os seguintes grupos (conforme descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0): 412 (Construção de Edifícios), 432 (Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras Instalações em Construções), 433 (Obras de Acabamento) e 439 (Outros Serviços Especializados para Construção).

Desta forma, esse conjunto de empresas da construção deixaria de pagar os 20% da Contribuição Patronal Previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos (salários). Em troca, estas empresas passariam a recolher 1% ou 2%, conforme o caso, da sua receita bruta como contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A ideia de termos uma alíquota única se justifica pelo fato da construção civil ser um segmento muito complexo e segmentado.

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