
AGÊNCIA CBIC
30/09/2010
Decreto regulamenta aplicação do RET para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol
Foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 7.319, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom), de que trata os arts. 2o a 6o da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010.
Pelo decreto, somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do Recom a pessoa jurídica previamente habilitada ou co-habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que seja titular de projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
A relação das pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas ao Recom será divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na qual constará o projeto a que cada pessoa jurídica está vinculada e a respectiva data de habilitação ou co-habilitação.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições desse Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao Recom. Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto.