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AGÊNCIA CBIC

21/07/2010

Custos cartoriais para registro de imóveis comprados pelo MCMV terão redução

O Governador Sérgio Cabral sancionou lei que reduz custos cartoriais para registro de imóveis comprados por meio do programa "Minha Casa, Minha Vida". A Lei 5.788 beneficia também as construtoras, que passam a ter custos menores com as obras e repassam essa redução para o consumidor. Com a nova legislação já valendo, alguns compradores podem até chegar a ter o registro do imóvel feito de graça. Terão gratuidade nos serviços do cartório compradores da faixa mais baixa de renda atendida pelo programa do governo federal. Quem for da faixa de até três mínimos (R$ 1.530) vai deixar de pagar entre R$ 600 e R$ 800, de acordo com o valor do imóvel que comprar que deve ficar em torno de R$ 50 mil. Já o grupo intermediário – de três a seis salários (até R$ 3.060) – vai ter desconto de 90% nos serviços, o que pode resultar numa economia de R$ 1.440. Por fim, a faixa mais alta do programa, que fica entre seis e dez mínimos (até R$ 5.100), ganha redução de 80% no preço dos serviços. O resultado final é pagamento até R$ 1.280 a menos. No entanto, a lei sancionada pelo governador não é uma novidade e já estava prevista inicialmente para o programa "Minha Casa, Minha Vida". Mas os cartórios fluminenses protestaram contra a medida, alegando que o governo federal não tinha o direito de legislar sobre as instituições dos estados. Para contornar definitivamente o problema, o governador Sérgio Cabral implementou a lei. O presidente do Sinduscon-Rio, Roberto Kauffmann, aprova a medida. "São as contrapartidas dos estados e municípios para diminuir o custo da construção", explica. "Com a redução de custos para as construtoras, compradores também saem ganhando", completa.
Fonte: O Dia/RJ
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