
AGÊNCIA CBIC
CPRT/CBIC esclarece empresários sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico
As novas regras para o sistema de registro eletrônico de ponto, que entram em vigor a partir do dia 21 de agosto deste ano, integram a pauta de reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
O tema será abordado durante o painel “Temas relevantes da Agenda Trabalhista”, que ocorrerá no dia 11 de maio, das 14h às 16h30.
A plenária será coordenada pelo presidente da CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, e contará com as participações de representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena e Beth Homsi, e, como debatedores, de Doulgas de Freitas Queiroz, do Seconci-SP; Renato Romano (Sinduscon-SP), e Pablo Rolim Carneiro, da CNI.
A nova norma foi estabelecida na Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho. Pela portaria, as empresas que utilizam o sistema eletrônico para registrar a chegada e a saída dos trabalhadores terão que fazer a substituição por um equipamento específico.
O novo sistema, homologado pelo Ministério, não permite alteração dos dados registrados e imprime comprovantes para o funcionário, com data e horário, para possível comprovação futura.
Quando a exigência entrar em vigor, o controle de jornada no sistema eletrônico atual não terá validade perante a Justiça do Trabalho.