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AGÊNCIA CBIC

02/04/2020

Covid-19: Governo federal edita medidas para manutenção de empregos

(Foto: Davi Pinheiro)

A Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi publicada ontem (1º) em edição extra no Diário Oficial da União (DOU). A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) está examinando as medidas trazidas pela MP, para entender seu alcance e aplicação à luz das características do setor da construção, que é o segundo maior empregador do país. “Entendemos que toda medida destinada à preservação do emprego e da renda nesse momento de incerteza é importante”, afirma o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

A ‘MP do Emprego’ dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento dos efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) na economia do país, instituindo o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que será custeado com recursos da União para as seguintes situações:

  • Na Redução proporcional de jornada e salário e
  • Na Suspensão temporária do contrato de trabalho

O benefício será devido a partir da data do início da redução da jornada/salário ou da suspensão do contrato de trabalho. Será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada/salário ou a suspensão do contrato de trabalho. E terá sua primeira parcela paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo.

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar proporcional redução de jornada e salário por até 90 dias, e a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados por no máximo 60 dias. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser fracionada em dois períodos de 30 dias.

As Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação dos seus termos, no prazo de 10 dias contados da publicação da MP 936/2020.

Os acordos individuais de redução de jornada/salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato laboral em até 10 dias corridos da sua celebração.

A MP integra a pauta da reunião online da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC de amanhã (03), das 11h às 12h.

Veja mais informações sobre o ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda’

Acesse a íntegra da Medida Provisória n° 936/2020.

 

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