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AGÊNCIA CBIC

19/11/2013

Contratação de unidades habitacionais pela Tabela Price com condições vigentes até 29 de setembro

Foi publicada nesta terça-feira, dia 19 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 734/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que, ad referendum do Conselho Curador do FGTS resolveu alterar o inciso II do Art. 2º da Resolução nº 733, de 29 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II – a contratação de operações de crédito com pessoas físicas, pelos agentes financeiros, até 30 de dezembro de 2013, nas condições vigentes anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, desde que as unidades tenham sido adquiridas pelos pretendentes durante a fase de produção, até 29 de setembro de 2013.”

Clique a seguir para acessar a íntegra da Resolução 734/2013 do Ministério do Trabalho e do Voto 23/2013 da Caixa, que propôs alterar o inciso II do art. 2º da Resolução 733/2013, conforme informado pelo vice-presidente de Habitação da instituição, José Urbano, durante reunião realizada neste mês, na sede da CBIC, em Brasília.

Para mais informações, contactar a Caixa Econômica Federal nos estados.

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