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AGÊNCIA CBIC

02/04/2018

Condições para aquisição de imóveis no âmbito do PMCMV são alteradas

A Portaria nº 233, de 29 de março de 2018 – publicada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/04) – altera as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A nova publicação altera cinco anexos da Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, divulgada no último 14 de fevereiro. As maiores mudanças foram no Anexo I, que apresenta as condições gerais para aquisição de unidades habitacionais; e no Anexo II, que trata das operações vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para ver todas alterações, acesse o documento completo aqui.

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