Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

18/09/2012

Concessões dos portos

"Cbic"
18/09/2012 :: Edição 403

Jornal Brasil Econômico – 18/09/2012

CONCESSÕES DOS PORTOS

As privatizações bem-sucedidas dos aeroportos de Guarulhos,Viracopos e Brasília estimularam avanços na discussão sobre a concessão de portos públicos e a realização das primeiras licitações para outorga de terminais brasileiros. As diretrizes já se encontram definidas, deixando a realização da concorrência sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e tendo ficado a cargo da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/RP) a decisão sobre a oportunidade e a conveniência da licitação.

No caso de concessão à iniciativa privada, a empresa concessionária será a autoridade portuária, ficando ao seu cargo realizar as obras e investimentos previstos no contrato, fiscalizar as operações e arrecadar as tarifas. Os portos organizados marítimos podem ser licitados por manifestação de interesse pelo investidor privado e por interesse público definido pela própria SEP.

Os interessados precisam desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional, que serão submetidos à apreciação e aprovação da SEP, Antaq e do Tribunal de Contas da União, com finalidade de cumprir o primeiro estágio de fiscalização da desestatização.

As concessões de Manaus (AM) e Imbituba (SC) seriam os primeiros repasses de um porto público à iniciativa privada no Brasil, por um prazo de 25 anos-renováveis por igual período. Segundo Fernando Fialho, ex-diretorgeral da Antaq, está prevista para este ano a licitação de terminais cujos contratos estão vencendo e de arrendamento. Até 2013, a estimativa é de que cerca de 100 terminais portuários e armazéns espalhados pelo litoral brasileiro vençam, já que muitos desses documentos foram firmados antes de 1993, quando ainda não havia sido aprovada a Lei 8.630, que trata da exploração dos portos e suas instalações. Portanto, os terminais precisam ser licitados novamente para atendimento da chamada Lei dos Portos.

O incremento aos projetos de outorga é bastante propício por vários motivos: enquanto a movimentação de cargas nos portos brasileiros cresce cerca de 6% ao ano, segundo o estudo The Brazil Competitiveness Report 2009, o país ocupa apenas a 123ª posição, num rol de 134 países, no ranking de qualidade de portos; o empresariado tem feito pressão pela melhoria de condições de infraestrutura para embarque das exportações brasileiras; existe necessidade de modernização dos lastros jurídicos, imposta pela evolução legislativa e a prática de parcerias entre os setores público e privado; e para que o Planalto encontre uma breve solução para esse problema sem que os cofres do governo sejam mais onerados.

O modelo de concessão é muito conveniente, existindo um ambiente oportuno para incluir a iniciativa privada na administração, e se forem feitas mudanças na legislação de regência, conferindo maior segurança ao investidor privado. O novo sistema poderá se tornar um instrumento importante para o desenvolvimento do setor portuário brasileiro e aumento de seu potencial econômico, que é atualmente responsável por quase 80% do comércio internacional brasileiro.

"Cbic"

 

COMPARTILHE!

Maio/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-SM
SECOVI- PB
Sinduson – GV
Sinduscon-RO
Sinduscon-CE
Ademi – ES
Ademi – RJ
Sinduscon-SP
Sinduscon-ES
SINDICIG
Sinduscon Chapecó
Abrainc
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea