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AGÊNCIA CBIC

16/03/2010

CGU institui Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16) a Portaria 516, da Controladoria Geral da União (CGU), instituindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).


Trata-se de um banco de dados que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.


No Cadastro conterá, além das sanções, a razão social e CNPJ do apenado, se pessoa jurídica; ou nome e CPF, se pessoa física.


A gestão do CEIS compete à CGU, que adotará as medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, à coordenação, e à divulgação do cadastro.


O sistema está disponível ao público no sitehttp://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/.
 

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