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AGÊNCIA CBIC

10/04/2014

Câmara aprova uso ampliado do RDC

"Cbic"
10/04/2014

Valor Econômico

Câmara aprova uso ampliado do RDC

Por Raphael Di Cunto

Com críticas da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em votação simbólica o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para a Medida Provisória (MP) 630/2014, que permite o uso do Regime Diferenciado de Licitações (RDC), criado para as obras da Copa do Mundo, em todas as licitações do governo federal, Estados e prefeituras.

A oposição reclamou que a proposta acabava com a Lei de Licitações (Lei 8.666) para obras públicas e favorecia a corrupção, ao inverter as fases do processo de licitação. "isso vai favorecer o mal feito", disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE). Já o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a atual Lei de Licitações cria condições para a corrupção. "Um exemplo disso são os aditivos, que permitem aumentar dez vezes o custo da obra. Na contratação integrada, a mesma empresa vai fazer projeto e obra e não pode pedir aditivo alegando erro no projeto", afirmou.

O texto encaminhado pelo governo previa que o RDC poderia ser usado para obras do sistema prisional, mas foi alterado por Gleisi, ex-ministra-chefe da Casa Civil e pré-candidata ao governo do Paraná, para contemplar todas as licitações de obras e serviços. O relatório da petista, aprovado em comissão especial sem a presença de parlamentares da oposição, propõe também a exigência de seguro-garantia de no mínimo 10% do valor do contrato (em casos que não envolvam alta complexidade técnica e nem riscos financeiros consideráveis) e no máximo 30% (para obras e serviços de engenharia cujo valor global do contrato ultrapasse R$ 100 milhões). A Lei de Licitações prevê um teto de 5%.

O RDC foi criado pelo governo em 2011 para acelerar as obras da Copa e Olimpíada do Rio de Janeiro em 2016, mas o uso já foi ampliado para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), saúde, educação, aeroportos e dragagem. O governo defende que o modelo diminui o tempo de licitação e traz uma redução média de custos de 20% sobre o valor previsto inicialmente. Reportagem do Valor em fevereiro, contudo, mostro que a redução média foi de apenas 5% nas obras do Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes (Dnit).

Uma das principais mudanças do RDC é a contratação integrada, válida apenas para obras e serviços de engenharia, em que projeto e execução são licitados juntos. Nesse formato, a empresa vencedora tende a cobrar um valor mais alto do que o habitual para compensar eventuais riscos, mas tem pouca margem para reclamar de inconsistências nos custos e pedir uma recomposição dos preços, já que foi ela quem fez os estudos. Por isso, é proibida a celebração de aditivos, prática comum nas obras licitadas pela Lei 8.666.

Também foi aprovada a MP 631/13, para reduzir a burocracia no envio de dinheiro público a Estados e municípios atingidos por desastres climáticos. Uma das inovações é permitir o uso do RDC por prefeitos e governadores para obras e serviços de reconstrução dos locais afetados. Está previsto ainda a divulgação de alertas em rádio, TV e por telefone celular sobre a iminência de desastres e a delimitação de áreas verdes urbanas nos planos diretores das cidades.

 


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