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AGÊNCIA CBIC

22/06/2018

Caixa Econômica Federal, gestora do FI-FGTS, quer mais transparência, melhor governança e equidade de condições entre os investidores do Fundo

FI-FGTS + FORTE será levado ao Conselho Curador do FGTS e a previsão é que volte a investir em novos projetos já no início de 2019

Apesar de o Brasil precisar de investimentos em áreas como saneamento, aeroportos, rodovias e energia, que resultariam na geração imediata de emprego e renda e, consequentemente, melhoraria o desempenho da economia nacional, o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) mantém em caixa cerca de R$ 7 bilhões que não estão sendo aplicados. Como solução, a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Investimento, levará ao Conselho Curador do FGTS a proposta de um novo modelo de financiamento, o Programa FI-FGTS + FORTE. A ideia é que ele melhore a transparência e a governança do FI-FGTS, além de dar equidade de condições entre os investidores do Fundo. Se aprovada, a expectativa é de que o Fundo já inicie 2019 realizando novos investimentos por meio do novo padrão.

Em entrevista exclusiva ao CBIC Mais, o vice-presidente Interino de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, detalha o novo programa. Segundo Arakaki, ao propiciar maior transparência e reduzir a singularidade do processo, o monitoramento pelos órgãos de controle e pela sociedade será mais eficiente e mais tempestivo.

Confira a entrevista a seguir:

CBIC MAIS: Quais as vantagens do novo modelo de seleção prévia de propostas para recebimento dos recursos do FI-FGTS proposto pela Caixa Econômica Federal?

Flávio Arakaki: O programa FI-FGTS + FORTE, que engloba a mudança no processo de seleção e investimento, apresenta diversas vantagens. No âmbito do cotista, representado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seus comitês, o modelo, por tornar a carteira de ativos do FI-FGTS mais líquida, aumentará a capacidade de reciclagem do portfólio pela CAIXA, demandando menos aportes futuros por parte do FGTS. Também espera-se um maior foco dos órgãos de governança na definição de macro alocação, o que pode aumentar, conforme a situação macroeconômica, a flexibilidade do Fundo de Garantia de direcionar maior investimento a determinado setor, permitindo manter o papel do FGTS de apoio a setores cruciais, como saneamento.

O programa também gerará benefícios amplos como maior eficiência na alocação de recursos, aumentando o volume de investimento anual e reduzindo o prazo de tramitação das operações, bem como maior transparência e equidade de condições entre todos os investidores, dado que o FI-FGTS será um dos investidores de um papel que foi ofertado publicamente a todo mercado.

Como o portfólio passará a ser composto por ativos adquiridos em conjunto a diversos investidores, será possível uma melhor comparação entre a performance do FI-FGTS e de outros fundos e veículos de investimento do mercado.

A alocação será feita pela CAIXA, aplicando metodologia amplamente utilizada no mercado e que também rege a gestão dos mais de 400 fundos de investimentos geridos pela instituição, permitindo que essa utilize metodologias consagradas de gestão de risco de ativos e da carteira de ativos, melhorando a mensuração de risco e retorno na alocação.

Em médio e longo prazo, permitirá maior diversificação da carteira do FI-FGTS, com maior liquidez, contribuindo, inclusive, para que se possa lançar o Fundo de Investimento de Cotas (FIC) do FI-FGTS.

Não menos importante, ao propiciar maior transparência e reduzir as singularidades do processo, o monitoramento pelos órgãos de controle e pela sociedade será mais eficiente e mais tempestivo, o que está alinhado com o objetivo do programa que é o aprimoramento e fortalecimento constante dos processos do FI-FGTS.

 

PRINCIPAIS VANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FI-FGTS+FORTE

v  Aumento da liquidez da carteira do Fundo e da capacidade de investimento.

v  Definição de tempos e movimentos são definidos pelo emissor, de forma igualitária para todos os investidores.

v  Redução da impessoalidade por meio dos processos.

v  Foco do Comitê de Investimento (CI) do FI-FGTS na macro alocação.

v  Reforço da comunicação e da transparência.

v  Condições de investimento equitativas entre todos os investidores e o FI-FGTS.

v  Aumento da comparabilidade com a mudança do processo de investimento.

v  Foco na definição de critérios de governança e responsabilidade socioambiental prévios sem impacto nas condições comerciais.

v  Inversão da lógica de oferta e demanda, o investimento é procurado pelo investidor e não o recurso procurado pelo empresário.

v  Uso da tecnologia e inovação na gestão de recursos do FGTS.

 

C.M.: Aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), quando o novo modelo deve ser implantado para liberação de aportes para financiar projetos de infraestrutura em obras de saneamento, aeroportos, hidrovias, ferrovias, portos, rodovias e energia?

F.A.: Após a aprovação das instâncias decisórias se faz necessária a alteração do regulamento do Fundo e seus normativos internos e externos, o que tornará a medida perene. Antes do início de operação será realizada uma ação de comunicação ao mercado, incluindo um evento de lançamento, onde serão explanadas as novas práticas e o novo modelo de atuação, permitindo que esse tenha o maior alcance possível. Com essas etapas, previstas para serem concluídas até o 4º trimestre de 2018, o FI-FGTS poderá iniciar o ano de 2019 realizando novos investimentos já por meio do novo modelo.

Abaixo o esquema das fases e cronograma previsto:

 

 

C.M.: Quem fará a gestão dos recursos e acompanhamento das novas negociações?

F.A.: A gestão dos recursos do FI-FGTS e qualquer veículo investido por ele, quando o Fundo de Investimento do FGTS detiver 100% das cotas, é de responsabilidade legal da Caixa Econômica Federal. O novo programa proposto pela instituição seguirá os mesmos moldes.

Em relação às negociações decorrentes do processo de aquisição de novos ativos para a carteira do Fundo, essas seguirão os procedimentos normativos regulados nos códigos de conduta e normas operacionais da CAIXA, que regem os mais de 400 fundos de investimento sobre gestão da CAIXA, de sorte que não terão qualquer diferença das melhores práticas de mercado que já são aplicadas pelo banco.

Não obstante, uma das grandes vantagens do novo modelo é justamente o fato de que, sendo o ativo a ser adquirido alvo de oferta pública ou registro em mercado de negociação, todo o processo de análise e investimento é comum e idêntico a todos os investidores, não havendo nenhuma negociação bilateral entre as partes, dado que as condições comerciais são as mesmas para todos os participantes da oferta.

 

C.M.: Já foram definidos os parâmetros que serão utilizados para a participação do FI-FGTS no volume total de investimento do projeto? Critérios como capacidade de geração de empregos, região de investimento, comprometimento do acionista com capital próprio e nível de governança corporativa da empresa serão avaliados?

F.A.: Desde dezembro de 2016 – com a aprovação da diretriz de investimento do FI-FGTS, por proposição da CAIXA, vigente até dezembro de 2018 –, todos os limites de participação do FI-FGTS em projetos foram reduzidos, embora os limites previstos no seu regulamento tenham permanecido inalterados. Dessa forma, atualmente o FI-FGTS tem um limite de participação limitado a 40% do custo do projeto.

Como o modelo envolve a aquisição de ofertas públicas e dado que o objetivo é que o Fundo não atue como investidor âncora da oferta, seu limite de participação será revisto, embora esse número ainda não esteja fechado. Estimamos que seu percentual estará limitado a até 25% de cada oferta, considerando patamares de rating, de sorte que ativos com melhor qualidade de crédito poderão ser objeto de investimento com percentual próximo a 25% e ativos com rating mais próximo de grau de investimento (parâmetro mínimo de alocação) terão um menor percentual de alocação pelo Fundo.

Não obstante os limites de risco e participação que serão adotados, o FI-FGTS é e continuará sendo um fundo no qual os parâmetros socioeconômicos e ambientais terão peso relevante na definição das suas alocações, em conjunto com parâmetros qualitativos como governança, compliance e qualidade dos sócios.

Neste sentido, é objetivo do Fundo que, no novo modelo de investimento, os ativos que apresentem maior aderência aos objetivos do fundo, tanto sobre a ótica de retorno financeiro, quanto sobre aspectos de respeito e observância à legislação trabalhista, ambiental, adequação à lei anticorrupção, governança de novo mercado ou segmentos especiais, dentre outros parâmetros, como adesão aos Princípios para Invetimento Responsável (PRI), Tratado de Equador, etc, continuem sendo os ativos que poderão receber maior alocação do Fundo, dado que na nossa visão de gestores de recursos, as empresas que preenchem esses requisitos tendem a apresentar retornos mais constantes ao longo dos anos e menores índices de inadimplência e default.

 

C.M.: As mudanças são suficientes para impedir a possibilidade de práticas de desvio do FI-FGTS no futuro?

F.A.: Na medida em que as condições de investimento passam a ser mais impessoais, transparentes e comuns a todos os investidores, tanto em questões comerciais quanto em prazo de tramitação, afastam-se as hipóteses em que agentes individuais possam atuar em detrimento das regras e normas internas.

 

C.M.: As atuais modalidades de investimento que o FI-FGTS realiza vão permanecer?  

F.A.: Desde de dezembro de 2016, conforme já mencionado, houve a aprovação das Diretrizes de Investimento do FI-FGTS. Tais diretrizes, além da redução dos limites já explicados, limitou também os investimentos do Fundo em ativos de renda fixa, como uma forma de balancear a portfólio.

Neste sentido, todas modalidades de investimento previstas no regulamento do Fundo, no seu artigo 6º, poderão ser objeto de investimento, desde que essas sejam objeto de oferta pública ou registro em mercado de balcão, conforme regras do Programa. No que tange aos investimentos em participação societária, esses poderão ser analisados tão logo se obtenha o balanceamento esperado do portfólio.

 

C.M.: Como a tecnologia será utilizada para assegurar os recursos?

F.A.: Temos duas frentes importantes nesse aspecto de monitoramento de recursos e transparência, uma será o uso da tecnologia para fins de divulgação de informações e transparência dos atos.

A segunda frente, a qual envolve maior avanço tecnológico, se concentrará no uso de blockchain.

O objetivo será aprimorar a transparência, o controle e a eficiência dos projetos que envolvam investimentos com recursos do FGTS, permitindo a rastreabilidade da cadeia produtiva e o aumento da lisura das operações.

Serão implementados tokens lastreados em Reais na concessão de financiamentos, os quais permitirão a rastreabilidade dos recursos desembolsados através de toda a cadeia de suprimentos envolvida no desenvolvimento do projeto. Seus requisitos encontram-se em estudo e análise da regulamentação.

O recurso, por meio de um lastro virtual junto ao Fundo (compromisso futuro de resgate), será disponibilizado aos clientes conforme a evolução física e financeira do projeto, bem como o cumprimento das disposições aplicáveis entre as partes envolvidas.

Para exemplificar, poderíamos imaginar uma moeda para o Fundo, exemplo, FI-FGTS Coin, sendo utilizada para operacionalizar a liberação de recursos do Fundo para os projetos, em especial os oriundos do processo de Chamada Pública.

Com o uso dessa moeda e sendo o FI-FGTS a contraparte que gera a liquidez de FI-FGTS Coin para Reais, toda e qualquer destinação será automaticamente registrada, por meio de blocos de informação, não corruptíveis e não dependentes de “um único validador”, gerando segurança e confiabilidade da destinação e sua vinculação com o plano original.

Por meio da tecnologia Blockchain e seus pilares de funcionamento, haverá possibilidade de controle transparente sobre o uso dos recursos e sua destinação até o recebedor final, garantindo lisura e segurança em todo o processo.

 

C.M.: Quando o Portal de Transparência do FI-FGTS entrará em aplicação?

F.A.: Um dos maiores aprimoramentos realizados pelo FI-FGTS nos últimos anos foi o reforço dos seus mecanismos de transparência e comunicação com o mercado.

Iniciativas da CAIXA como a divulgação com antecedência do calendário do Comitê de Investimento (CI) FI-FGTS, da pauta de cada reunião e, posteriormente, do resultado de cada decisão tomada pelo Comitê, além da realização de uma coletiva de imprensa ao final de cada reunião, reduziram a assimetria de informações.

No bloco Comunicação & Transparência as ações do Programa FI-FGTS+FORTE foram desenhadas para fortalecer o processo de comunicação, em especial por meio do RADAR FI-FGTS.

Com a criação do RADAR FI-FGTS, além da migração das atuais informações contidas no site do FGTS, em novo layout e forma de acesso, haverá o acréscimo de novos dados e informações públicas.

No site será possível consultar o Regulamento, as Demonstrações Financeiras, as pautas e deliberações do CI FI-FGTS, o Relatório de Gestão, dentre outras informações.

O RADAR FI-FGTS permitirá acompanhamento centralizado da evolução dos investimentos pela sociedade, sendo possível consultar informações sobre as datas de pré-qualificação da proposta, de aprovação dos diferentes relatórios e de investimento/desembolso relativo ao projeto.

Dentro do portal também estará disponível um canal de acesso, restrito, com login e senha, para transitar informações com órgãos de controle e empresas proponentes. Tais informações serão originadas na sistematização do fluxo do investimento supracitada.

O portal será implantado em fase, com início no final do 3º trimestre de 2018 até meados de 2019.

 

 

 

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