
AGÊNCIA CBIC
BNDES passa a ser instrumento de execução dos investimentos do governo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é agora o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem como principal objetivo apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do país.
A decisão foi aprovada na 28ª Assembleia Geral Extraordinária do dia 24/07, ocasião em que foi alterado o Estatuto Social do BNDES, bem como a consolidação do Estatuto Social da instituição. A decisão consta na Ata da referida Assembleia Geral Extraordinária, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (08/08).
Além disso, estabelece que o BNDES, diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, exercerá atividades bancárias e realizará operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais, competindo-lhe, entre outros:
- realizar operações de crédito;
- gestão de recursos de terceiros, inclusive por meio de fundos de natureza pública ou privada; prestação de aval, fiança ou outras garantias em operações de crédito;
- financiar programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
- financiar a exportação de produtos e de serviços;
- financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados no exterior por empresas de capital nacional;
- efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, e de caráter social; e
- prestar serviços técnicos em projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social em concessões, permissões, autorizações, Parcerias Público-Privadas e outras formas de parceria ou alienações de ativos.
Para a realização de suas operações, o BNDES procederá:
- ao exame técnico e econômico-financeiro de empreendimento, projeto ou plano de negócio, incluindo a avaliação de suas implicações sociais e ambientais;
- à verificação da segurança do reembolso, exceto nos casos de colaboração financeira que, por sua natureza, envolva a aceitação de riscos naturais ou não esteja sujeita a reembolso; e
- à apuração da eventual existência de restrições à idoneidade da empresa postulante e dos respectivos titulares e administradores, a critério do BNDES.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)