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AGÊNCIA CBIC

26/05/2026

Atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais entra em vigor

Entrou em vigor nesta terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as exigências relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passa a incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A mudança foi publicada pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Com a nova redação, o gerenciamento dos riscos ocupacionais passa a abranger, além dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, também os fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores em decorrência das condições de trabalho. Entre os exemplos estão situações relacionadas à sobrecarga de trabalho e fatores organizacionais que possam gerar estresse, esgotamento ou outros impactos à saúde.

As novas diretrizes fazem parte da atualização da NR-1, aprovada em 2024, e passam a ser aplicadas a todos os setores econômicos. A norma é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em comissão tripartite, formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

De acordo com o manual de orientação divulgado pelo MTE, o gerenciamento dos fatores psicossociais não envolve a avaliação individual de sintomas dos trabalhadores, mas sim o monitoramento das condições de trabalho que possam afetar a saúde mental. O documento destaca que a medida busca identificar fatores estressores relacionados às atividades profissionais e seus possíveis impactos físicos, psicológicos e sociais.

O ministério informou que a fiscalização das novas exigências já começou, mas terá caráter inicialmente orientativo durante os primeiros 90 dias. Nesse período, os auditores deverão indicar às empresas eventuais necessidades de adequação. Após essa fase, poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação, como multas e embargos, conforme o caso.

Para auxiliar as empresas na implantação das novas exigências, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou, em 24 de abril de 2025, o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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