AGÊNCIA CBIC
Ações sobre novo Código Florestal são julgadas pelo STF
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o julgamento de ações relativas ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) foi concluído ontem, 28 de fevereiro, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Como decisão, vários dispositivos foram reconhecidos válidos, alguns trechos foram declarados inconstitucionais e outros itens tiveram suas respectivas interpretações atribuídas.
Foram julgadas em conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 – proposta pelo Partido Progressista (PP) e que buscava a declaração de validade da norma; e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 – propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a Lei.
Dentre as principais decisões proferidas, o STF não considerou “anistia” o fato de os proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) não ficarem sujeitos a sanções referentes a infrações cometidas antes de 22/06/2008. O Supremo entende que os proprietários continuam sujeitos a punição se descumprirem os ajustes firmados e que a regra tem a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas.
Já os dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes foram declarados inconstitucionais para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental. Além disso, foram reduzidas as hipóteses de intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente. Intervenções por interesse social ou utilidade pública ficam condicionadas à inexistência de alternativa; e obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas não estarão mais previstas como casos de utilidade pública.
(Com informações do STF)























































































