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AGÊNCIA CBIC

16/05/2018

Acessibilidade nas incorporações imobiliárias é tema da reunião do Conselho Jurídico da CBIC durante 90º Enic

Integrando a programação prévia à abertura do 90º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), o Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizou sua 12ª reunião ordinária na tarde desta quarta-feira (16), no Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira, em Florianópolis/SC.

A acessibilidade nas incorporações imobiliárias foi discutida em razão do decreto que visa regulamentar o art. nº 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015. “Estamos tratando sobre a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, explicou a assessora jurídica da CBIC, Erika Calheiros. A acessibilidade é um dos princípios constitucionais em face de a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido introduzida no Brasil com status de emenda constitucional. Segundo o Censo elaborado pelo IBGE em 2010, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, tendo 7% dessa população mobilidade reduzida. O Conjur analisa esse tema porque o art. 58 diz que o projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, sendo que a minuta do decreto prevê que 100% das unidades habitacionais sejam adaptáveis após 36 meses da entrada em vigor do decreto. Isto preocupa os empresários do setor, já que pode afetar de forma substancial o custo geral da obra.

Também na reunião, o professor Rodrigo Toscano, advogado do setor imobiliário, foi convidado a explanar sobre os dois temas de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a cumulação da multa prevista no contrato com lucros cessantes e a inversão da cláusula penal estipulada para o consumidor ao incorporador –, além de abordar a possibilidade de retenção de arras mesmo em contrato irrevogável.

Quanto ao primeiro assunto, o especialista falou que a questão é relacionada à definição dos conceitos de multa moratória e compensatória, no entanto, o STJ deve buscar uma solução intermediária. Sobre a inversão da cláusula penal, Toscano afirmou que “é um tema que vai trazer um grande debate” e que é importante saber que o STJ tem precedentes no sentido de inverter a pena convencional em favor do consumidor, sendo a base de cálculo a incerteza nesses casos. Em relação às arras, o professor reforçou que, embora não estejam afetadas como recurso repetitivo no STJ, provavelmente estarão em breve.

Os distratos – “uma preocupação muito grande”, nas palavras do presidente do Conjur/CBIC, José Carlos Gama – voltaram a ser abordados na reunião do Conselho. Foi informado que a CBIC está trabalhando junto à Casa Civil e a outros órgãos do Governo Federal na construção de um substitutivo ao projeto de lei do Senado Federal, de relatoria do senador Romero Jucá. O objetivo é fechar o documento ainda em maio deste ano para aprovação antes das eleições presidenciais.

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