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AGÊNCIA CBIC

01/07/2021

A nova Lei de Licitações e sua repercussão na construção civil

“A nova Lei de Licitações e sua repercussão na construção civil” foi o tema do painel de encerramento do VI Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), nesta quarta-feira (30). Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da entidade; Marcos Nóbrega, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e José Múcio Monteiro, ex-presidente do Tribunal de Contas da União, falaram sobre o assunto.

De acordo com os participantes do debate, a Nova Lei de Licitações, promulgada em abril de 2021, cria um novo marco legal para a realização das licitações e contratações públicas. A norma passará por um período de transição, durante o qual a sua aplicação será opcional e coexistirá com outros diplomas legais, e, somente a partir de 1º de abril de 2023, as regras nela previstas passarão a ser exclusivas e obrigatórias.

Segundo o presidente da Coinfra/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, o sentimento predominante no setor foi de desagrado com a nova lei. Afinal, a expectativa do setor da construção civil em ver sanados diversos problemas enfrentados com a antiga legislação, a nova Lei de Licitações, à exceção de algumas inovações mais significativas, como a modalidade diálogo competitivo e a possibilidade de utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, manteve, sob um aspecto geral, algumas incertezas e riscos historicamente enfrentados por parte dos empreendedores que se relacionam com a administração pública.

“Talvez por ter tido tantos anos de discussão no Congresso Nacional, a expectativa do setor era de uma lei que fosse menos burocrática. E também que reduzisse a assimetria da relação entre as administrações públicas e o setor privado. Eu, particularmente, considero difícil que a nova lei fosse menos extensa e complexa na medida em que ela pretendeu reunir em um único diploma legal diversos dispositivos da Lei de Licitações, a Lei de Concessões, a Lei das PPPs, a Lei do Pregão, a Lei do Regime Diferenciado de Contratação, entre outras”, disse.

Carlos Eduardo também considera que a nova lei trouxe avanços e pontos positivos, mas ressalta que alguns dispositivos da lei são preocupantes e com outros dispositivos vetados impediram a superação de problemas crônicos nas licitações de obras públicas.

Para o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Marcos Nóbrega, a grande inovação da nova lei está nos procedimentos auxiliares, como o cadastramento, o credenciamento, pois vão servir de base que estarão no Portal Nacional de Contas Públicas.

“É importante dizer que a nova Lei de Licitações traz ferramentas novas que precisamos utilizá-las. A gente não pode apenas ficar olhando no retrovisor jurisprudencial, tem de olhar para a frente e usar com moderação a jurisprudência do passado. Precisamos estudar mais a teoria dos leilões, da informação, dos contratos, dos custos de transação. Estamos 50 anos atrasados na teoria dos contratos e na teoria das licitações para aplicar em obra pública. Há uma janela de oportunidades, de fato, para melhorarmos a doutrina brasileira sobre licitação”, afirmou Nóbrega.

Já o ex-presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, se apresentou como um entusiasta da nova lei. “Nós mudamos, conseguimos mudar. Não podemos ser o resto da vida viúvas da Lei nº 8.666. Há outros países que avançaram nessa área. As seguradoras devem se adequar a isso, porque países da Europa como Holanda, Bélgica e França já avançaram demais nessa área e eu sou um defensor em um país que existe uma absoluta insegurança jurídica”, concluiu.

O evento tem interface com o projeto “Segurança jurídica na indústria da construção” do Conjur/CBIC, com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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