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14/06/2017

Seguro Desemprego

O Seguro-desemprego é um direito social dos trabalhadores assegurado pela Constituição Brasileira. Entretanto, a CBIC compreende ser necessário aprimorar os mecanismos de controle que impeçam eventuais fraudes e que evitem que este direito sirva como inibidor do retorno do trabalhador ao sistema formal de trabalho. No setor da construção, por exemplo, o número de trabalhadores que receberam pelo menos uma parcela do benefício para um determinado requerimento vem crescendo nos últimos anos de forma significativa (ver quadro), o que é totalmente contraditório no atual contexto, já que o segmento vem batendo sucessivos recordes de postos de trabalho gerados.


Neste sentido, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende que a concessão do benefício não se faça de maneira automática. A liberação de cada nova parcela do Segurodesemprego estaria condicionada à participação (com comprovação de presença e de aproveitamento), em cursos de formação, qualificação ou requalificação durante parte do período do recebimento do benefício. Esses cursos não seriam necessariamente gratuitos, mas remunerados pelo próprio sistema de concessão do benefício, de maneira que esta medida favoreça o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho com melhor qualificação, o que geraria
maior efetividade ao custo social que representa a concessão do Seguro-desemprego.

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