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AGÊNCIA CBIC

24/01/2018

Lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta regra da Lei 13.606/2018, que permite a indisponibilidade administrativa de bens e valores do devedor da União. A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação.

Na ADI, o PSB aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, em clara violação aos preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia.

As inconstitucionalidades apontadas na referida ADI já haviam sido abordadas CBIC Jurídico – Edição nº 4, do último dia 18 de janeiro, tais como: ofensa à reserva da jurisdição; reserva de Lei complementar para tratar de assuntos tributários; ofensa à ampla defesa e ao contraditório, entre outros fundamentos.

(Com informações do STF)

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