AGÊNCIA CBIC
Receita Federal orienta sobre regularização de obras, no ENIC
No primeiro dia de debates do 88º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), realizado em Foz do Iguaçu (PR) e promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a auditora fiscal da Receita Federal, Ivanete Tânia Silva Gontijo Figueiredo, orientou os participantes do painel intitulado “Banco de Dados” sobre como regularizar as obras junto ao órgão.
“Se a matrícula e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) estiverem erradas, as empresas não vão conseguir a CND (Certidão negativa de débito)”, alertou. Na sua palestra, a auditora, primeiro, apresentou as definições da Receita para alguns termos comuns no setor como: contratos de empreitada, empreitada total ou parcial entre outros. Ela ainda discorreu sobre a matrícula de imóveis, detalhando de quem é a responsabilidade de emissão conforme o serviço e como isso pode afetar o processo de regularização dos projetos. “É necessário saber diferenciar se é obra ou serviço, porque serviço é dispensável de matrícula”.
Outro assunto polêmico tratado foi “a retenção”. Segundo ela, o instrumento foi criado para evitar que empresas pagassem débitos de outras em função de contratos mal feitos. “Não é vantagem para a Receita também a retenção excessiva, além de descapitalizar a empresa. Por isso recomendamos a discriminação dos contratos”, comentou.
Ivanete também dedicou um bom tempo de sua fala para alertar os empresários sobre a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). “Os subempreiteiros nunca podem fazer GFIP 155, já que o débito vai para a empresa que o contratou. Se a matrícula e a GFIP estiverem erradas, as empresas não vão conseguir a CND”.
Por fim, a auditora orientou os participantes sobre o momento mais esperado da palestra, que foi o preenchimento e envio da DISO (Declaração e Informação sobre Obras). Ela ensinou todos os passos, documentos exigidos como o alvará e o Habite-se e os específicos para várias situações diferentes, como obras inacabadas, demolições, reformas e outras variações.
Quanto à metodologia adotada pela Receita em relação ao CUB (Custo Unitário Básico), ela explicou que, primeiro, o órgão de fiscalização apura a remuneração. “De 0 a 100m², por exemplo, o valor é a área vezes o CUB vezes 4%”, detalhou. Logo em seguida, aplica-se a alíquota de 36,8%.























































































