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AGÊNCIA CBIC

12/05/2016

Receita Federal orienta sobre regularização de obras, no ENIC

No primeiro dia de debates do 88º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), realizado em Foz do Iguaçu (PR) e promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a auditora fiscal da Receita Federal, Ivanete Tânia Silva Gontijo Figueiredo, orientou os participantes do painel intitulado “Banco de Dados” sobre como regularizar as obras junto ao órgão.

“Se a matrícula e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) estiverem erradas, as empresas não vão conseguir a CND (Certidão negativa de débito)”, alertou. Na sua palestra, a auditora, primeiro, apresentou as definições da Receita para alguns termos comuns no setor como: contratos de empreitada, empreitada total ou parcial entre outros. Ela ainda discorreu sobre a matrícula de imóveis, detalhando de quem é a responsabilidade de emissão conforme o serviço e como isso pode afetar o processo de regularização dos projetos. “É necessário saber diferenciar se é obra ou serviço, porque serviço é dispensável de matrícula”.

Outro assunto polêmico tratado foi “a retenção”. Segundo ela, o instrumento foi criado para evitar que empresas pagassem débitos de outras em função de contratos mal feitos. “Não é vantagem para a Receita também a retenção excessiva, além de descapitalizar a empresa. Por isso recomendamos a discriminação dos contratos”, comentou.

Ivanete também dedicou um bom tempo de sua fala para alertar os empresários sobre a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). “Os subempreiteiros nunca podem fazer GFIP 155, já que o débito vai para a empresa que o contratou. Se a matrícula e a GFIP estiverem erradas, as empresas não vão conseguir a CND”.

Por fim, a auditora orientou os participantes sobre o momento mais esperado da palestra, que foi o preenchimento e envio da DISO (Declaração e Informação sobre Obras). Ela ensinou todos os passos, documentos exigidos como o alvará e o Habite-se e os específicos para várias situações diferentes, como obras inacabadas, demolições, reformas e outras variações.

Quanto à metodologia adotada pela Receita em relação ao CUB (Custo Unitário Básico), ela explicou que, primeiro, o órgão de fiscalização apura a remuneração. “De 0 a 100m², por exemplo, o valor é a área vezes o CUB vezes 4%”, detalhou. Logo em seguida, aplica-se a alíquota de 36,8%.

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