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AGÊNCIA CBIC

18/06/2010

TCU deve avaliar edital de obras em aeroportos

A Medida Provisória 489/10, recentemente editada pelo Palácio do Planalto, visa tornar mais ágeis as obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O assunto deve gerar polêmica, já que a oposição quer, entre outros, obrigar que os editais de licitação para a reforma de 12 dos 15 aeroportos previstos, no valor de R$ 4,4 bilhões, tenham avaliação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os editais preveem obras em 15 aeroportos de 12 cidades-sede.

A MP também prevê a criação de um consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), que será dirigido pelo governo federal em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e com o município, sede das Olimpíadas.

O órgão cuidaria do planejamento e, excepcionalmente, da administração, execução e fiscalização das obras e dos serviços necessários. Pelo MP, a Infraero recebe autorização para inverter as fases dos processos licitatórios, que levam de seis a oito meses e começam tradicionalmente pela análise da documentação geral do candidato, fixam-se então na capacidade técnica das empresas e só posteriormente se detêm no critério de preço.
 

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