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AGÊNCIA CBIC

07/03/2017

TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO: DIVULGAÇÃO DA LISTA SUJA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO ESTÁ SUSPENSA ATÉ CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO TÉCNICO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), analisando pedido da Advocacia Geral da União (AGU), deferiu nesta terça-feira (07/03) pedido de efeito suspensivo da liminar registrada nos autos da ACP nº 0001704-55.2016.5.10.0011, até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria MPT 1.429, de 16/12/2016. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia proposto ação civil pública em dezembro 2016 para obrigar que o Ministério do Trabalho divulgasse a lista suja. Na ocasião, o juiz de primeira instância deferiu o pedido de liminar obrigando o Ministro do Trabalho a publicar em 30 dias a lista, que não vinha sendo publicada pelo Ministério em virtude de todas as ilegalidades e critérios subjetivos constantes na Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/16. Na sequência houve mudança de entendimento do magistrado suspendendo a publicação e mais recentemente nova determinação de divulgação da lista. A União recorreu da decisão ao TRT da 10ª Região, que manteve a decisão de divulgação da lista e com isso a AGU recorreu ao TST com pedido de efeito suspensivo da Liminar.

Na decisão de hoje, o eminente ministro presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, assevera que: “…o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo, para se obter a divulgação da denominada “lista suja” dos empregadores, sem que tenham podido se defender adequadamente.”

E acrescentou na decisão, que “…deve-se resguardar a publicação da lista, por ao menos 120 dias, até que o grupo de trabalho constituído para debate do tema apresente relatório sobre as propostas apresentadas no âmbito do colegiado.”

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